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Papel e Atribuições

Publicado: Terça, 04 de Junho de 2024, 17h04 | Última atualização em Domingo, 04 de Agosto de 2024, 14h43 | Acessos: 797

O QUE FAZ A OUVIDORIA DO CEFET/RJ ?

A Ouvidoria do Cefet/RJ recebe, analisa e responde uma comunicação formal do cidadão ou cidadã, empresas ou organizações. 

A essa comunicação damos o nome de manifestação. 

A Ouvidoria também atua como um instrumento provocador de mudanças na gestão institucional, propondo medidas para a adequada prestação dos serviços. 

Estando sempre voltada para garantir as necessidades dos usuários e para melhorar a gestão, a Ouvidoria contém um conjunto de atribuições, entre elas: 

- recomendar ações de prevenção e correção dos atos e procedimentos da gestão; 

- promover a adequação da prestação dos serviços; 

- acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade; 

- receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações; 

- acompanhar o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações; 

- promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o Cefet/RJ; 

- propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário; 

- subsidiar a avaliação das políticas e dos serviços oferecidos pelo Cefet/RJ. 

 

O PAPEL DA OUVIDORIA 

A ouvidoria deve atuar como um instrumento provocador de mudanças na gestão das entidades públicas, propondo medidas para a adequada prestação dos serviços e oferecendo informações estratégicas e relatórios gerenciais ao órgão em que atua. 

A Lei nº 13.460/2017 - Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos - contém um conjunto de atribuições para as ouvidorias voltadas para garantir as necessidades dos usuários e para melhorar a gestão. 

A Lei estabelece também um rol de princípios e diretrizes que devem ser observados pelos agentes e prestadores de serviços públicos na realização desses serviços e no atendimento dos usuários.  

A ouvidoria tem a atribuição legal de recomendar ações de prevenção e correção dos atos e procedimentos da gestão pública, com o objetivo de promover a adequação da prestação dos serviços públicos.   

 

ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA (Lei nº 13.460/2017, Art. 13)  

1 - Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário 

2 - Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade 

3 – Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços 

4 – Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula 

5 – Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes 

6 – Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância a determinações desta Lei 

7 – Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei 

 Além dessas atribuições, a Lei determina que a ouvidoria deve: 

. subsidiar a avaliação das políticas e dos serviços públicos ao processar informações obtidas de manifestações e pesquisas de satisfação. 

. avaliar periodicamente a realização de compromissos e padrões de qualidade da Carta de Serviços ao Usuário. 

. produzir, disponibilizar e analisar dados e informações para avaliar a eficiências, a eficácia e a efetividade de sua própria atuação, bem como das políticas e serviços públicos referidos nas manifestações. 

 

O QUE A OUVIDORIA NÃO PODE FAZER

Substituir ou anular decisões de órgãos da instituição. 

 Realizar investigação ou apuração. 

 Agir como instância decisória ou impor pontos de vista. 

 Tomar decisões sobre mudança de ato administrativo, de gestão ou de trâmite processual.  

 

A Ouvidoria tem como Competências:

OUVIR E COMPREENDER O USUÁRIOS

Para isso desenvolve ações de comunicação e de mediação de conflitos para o atendimento dos usuários no âmbito do Cefet/RJ.

▪ Escutar com atenção e paciência

▪ Utilizar recursos de informação e comunicação adequados à realidade das pessoas que procuram os serviços da ouvidoria

▪ Prevenir e mediar conflitos

▪ Orientar os usuários quanto aos prazos, fluxos e ações desenvolvidas no âmbito das unidades de ouvidoria

▪ Verificar se o usuário demanda cuidados especiais

▪ Identificar a relação entre o problema apresentado pelo usuário e suas condições de vida

▪ Identificar situações que potencialmente possam contribuir para o agravamento ou resolução do problema apresentado

 

RECONHECER OS USUÁRIOS COMO SUJEITOS DE DIREITOS

Desenvolvendo ações que busquem o reconhecimento e o respeito dos usuários como sujeitos de direitos, visando ao desenvolvimentos de sua autonomia.

▪ Realizar ações que possibilitem o conhecimento, pela população, da missão e do modo de trabalho das ouvidorias

▪ Informar aos usuários quais são os órgãos que devem ser acionados, quais são suas responsabilidades e de que forma a resposta pode ser cobrada

▪ Realizar atividades educativas

▪ Orientar a população quanto aos seus direitos de cidadania

 

QUALIFICAR AS EXPECTATIVAS DOS USUÁRIOS DE FORMA ADEQUADA

Realizar, em conjunto com a equipe, atividade de triagem, análise crítica e resgistro das manifestações efetuadas pelos usuários.

▪ Decodificar a expectativa do usuário em uma solicitação clara e objetiva

▪ Realizar ações de coleta e registro das informações fornecidas pelos usuários conforme critérios estabelecidos pela unidade de ouvidoria

▪ Consolidar e analisar as informações obtidas por meio do atendimento ao usuário

 

RESPONDER AOS USUÁRIOS

Realizar, em conjunto com a equipe, atividades de discussão, encaminhamento e aconpanhamento das manifestações dos usuários, visando disponibilizar reposta adequadas e tempestivas.

▪ Promover a interação entre a ouvidoria e as áreas técnicas parceiras

▪ Orientar as áreas técnicas sobre os prazos e as rotinas a serem cumpridas

▪ Realizar o acompanhamento da resposta junto às áreas técnicas

▪ Organizar e interpretar as informações colhidas nas áreas técnicas sobre assuntos de sua competência

▪ Acompanhar as providências adotadas até a obtenção da solução necessária ao caso

▪ Encaminhar ao usuário reposta de qualidade e fácil compreeensão

▪ Estabelecer articulação com equipamentos sociais

 

DEMOSTRAR OS RESULTADOS PRODUZIDOS

Desenvolver atividades de diagnóstico e elaboração de recomendações sobre os serviços prestados ao usuário, visando à melhoria da qualidade destes serviços, ao aperffeiçoamento da gestão das políticas públicas e ao exercício da participação e controle social sobre a Adinistração Pública.

 

ARTICULAÇÃO COM OS SETORES

Além da atribuição de receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, a ouvidoria deve também acompanhar o tratamento e a conclusão efetiva e tempestiva dessas manifestações do usuário. Nesse sentido, a ouvidoria deverá se articular com os diversos setores de sua instituição para que juntos encontrem as melhores soluções para as manifestações recebidas. A maioria das manifestações recebidas pela ouvidoria cobram providências do setor específico que presta o serviço referenciado pelo usuário. No entanto, embora a responsabilidade de implementar os procedimentos para atender a necessidade do usuário seja do setor específico que presta o serviço, cabe também à ouvidoria fomentar o melhor atendimento possível. Ainda que a instituição não possa atender a expectativa do cidadão, a ouvidoria deve informá-lo sobre o posicionamento do órgão e apresentar as justificativas para o não atendimento da manifestação.  Embora a responsabilidade de implementar a solução seja do setor específico, cabe à ouvidoria verificar se as providências adotadas são razoáveis e condizentes com as possibilidades do órgão e com os direitos dos usuários.

Cabe à ouvidoria informar ao cidadão qual providência será tomada pelo órgão público, mesmo que a ação do órgão seja informar que não pode atender à solicitação por falta de recursos.  Cabe a ouvidoria acompanhar o trâmite da demanda e a providência proposta pelo setor responsável no sentido de encontrar soluções viáveis, tendo em vista o direito do usuário frente a um problema de fácil resolução. É necessário que o usuário perceba que providência será tomada pelo órgão, mesmo que não seja a solução imediata da manifestação. À ouvidoria cabe sugerir mudanças nos procedimentos da prestação dos serviços e registrar as melhorias na Carta de Serviços

 

 

 

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