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Corregedoria do CEFET/RJ

Publicado: Segunda, 16 de Novembro de 2020, 21h58 | Última atualização em Sexta, 07 de Junho de 2024, 17h20 | Acessos: 16569

Apresentação

A Corregedoria do CEFET/RJ, vinculada administrativamente à Direção-Geral (DIREG) e, tecnicamente, à Controladoria Geral da União (CGU), é o setor responsável por gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), Processos Administrativos de Responsabilidade (PARs), Investigações Preliminares Sumárias (IPS), Sindicâncias (SI) e apuração de irregularidades funcionais descritas na Lei 8.112/1990 e prática de atos contra a administração pública descritos na Lei 12.846/2013. 

Principais atribuições

  • Emitir declarações positivas/negativas correcionais de servidores e ex-servidores (inclusive professores substitutos);
  • Instaurar ou encaminhar para instauração (se for o caso) os procedimentos correcionais investigativos e acusatórios;
  • Coordenar, supervisionar e executar os procedimentos correcionais no âmbito do CEFET-RJ;
  • Designar servidores e/ou comissões ad hoc para realização dos procedimentos correcionais;
  • Orientar e supervisionar tecnicamente os membros integrantes das comissões ad hoc instauradas para a condução dos procedimentos correcionais;
  • Realizar a análise prévia das denúncias ou representações recebidas visando estabelecer a delimitação inicial tanto da materialidade do fato quanto de sua autoria;
  • Solicitar a qualquer gestor de unidade organizacional ou agente público, a fim de subsidiar o juízo de admissibilidade, manifestação técnica, de caráter não vinculante, quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade da alegada irregularidade ou infração;
  • Analisar, avaliar e emitir juízo de admissibilidade, por meio de parecer técnico conclusivo e fundamentado, em denúncias e representações contra agentes públicos por eventuais irregularidades cometidas, pelo arquivamento ou pela instauração de procedimento correcional;
  • Analisar os pedidos de suspeição e impedimento dos servidores designados para a realização dos procedimentos correcionais;
  • Formalizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para homologação pelo Diretor-Geral;
  • Solicitar à Diretoria Geral que requeira a agentes públicos e a outros órgãos e entidades da federação ou de outros Poderes da República informações e documentos necessários à instrução de procedimentos correcionais;
  • Encaminhar, nas hipóteses previstas em lei, os processos de correição à autoridade julgadora competente.

 

Como devo recorrer à Corregedoria? 

Em obediência a Portaria nº 2.859, de 3 de dezembro de 2020 da CGU, toda demanda da Corregedoria do CEFET-RJ deve ser enviada primeiramente à Ouvidoria do CEFET//RJ através da Plataforma Fala.BR, que é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Ouvidoria-Geral da União. As manifestações feitas à Ouvidoria do CEFET/RJ são cadastradas neste sistema e direcionada ao setor responsável. Acesse a plataforma, escolha qual tipo de manifestação você deseja realizar e preencha o formulário.

Também é possível a representação extrajudicial. Para solicitar, abra um processo no SUAP da seguinte tipologia "Administração Geral: Representação Extrajudicial", informando o relato do suposto ilícito e o máximo de informações sobre o alegado, incluindo documentos comprobatórios (se houver), e tramite para à Corregedoria.

 

Confidencialidade e Sigilo

Toda a equipe da Corregedoria assina um termo de confidencialidade e sigilo, comprometendo-se formalmente a proteger todas as informações sensíveis e garantir a integridade dos procedimentos e processos investigativos.

  

Declarações de Nada Consta (Negativa Correcional)

Para solicitar, abra um processo no SUAP da seguinte tipologia "Gestão Correcional: Requisição de Declaração Negativa de PAD" , informando nome completo e CPF, e tramite para à Corregedoria.

Para ex servidores, solicite através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., informando nome completo e CPF, e, preferencialmente, termo de posse e exoneração ou documentos análogos.

Prazo para emissão: até 20 dias do recebimento do pedido, conforme a LAI ( Lei de acesso à informação).

 

Organização Interna de Corregedoria do CEFET/RJ

 

Dos números relacionados às Atividades Correcionais

 

Processos II

 

 

Resultados e penalidades aplicadas referentes aos processos de apuração instaurados a partir de maio de 2020 até abril de 2021

 

 

Resultados referentes aos processos investigativos instaurados a partir de maio de 2020 até abril de 2021 

 

 

Cursos e treinamentos realizados pela equipe da Corregedoria em 2020

   

 

Cursos e treinamentos realizados pela equipe da Corregedoria de novembro de 2021 até 2024

 

Portaria de Criação

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