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Publicado: Sexta, 01 de Dezembro de 2017, 18h47 | Última atualização em Sábado, 17 de Agosto de 2024, 00h30 | Acessos: 3181

AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO

Solicitamos a gentileza de que procurem informações na página GESTÃO DE PESSOAS - Capacitação Docente, para que vejam o Edital  que norteará o pedido de afastamento para capacitação vigente.

 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE AFASTAMENTO

Para fazer um pedido de prorrogação, o servidor deverá solicitar, via e-mail, à  Dicap (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), a reabertura do processo de afastamento e encaminhamento ao seu setor de lotação, para que ele possa apensar os documentos relativos à prorrogação. Orientamos que não deve ser aberto um outro processo, por se tratar de uma continuação da solicitação de afastamento inicial, pois lá estará a contagem do tempo. Prazos que fujam a legislação vigente não são concedidos. Por exemplo, o prazo máximo previsto na legislação para um mestrado, são 24 meses. Para qualquer valor, acima desse intervalo,  não há possibilidade de prorrogação.

 

 

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Deve constar no processo uma cópia frente e verso do  Diploma e o comprovante da data de admissão no Cefet/RJ.

Caso o Diploma ainda não esteja disponível, pode-se apresentar uma declaração da Instituição de ensino, informando que o docente foi aprovado no curso (especialização, mestrado ou doutorado) e que o diploma está em fase de confecção.

 

MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO

As informações e os documentos necessários ao CPPD devem ser baixados na página do Cefet/RJ, em Gestão de Pessoas:

https://www.cefet-rj.br/index.php/desenvolvimento-de-pessoal

Ou diretamente no DGP.

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