Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS)
BREVE HISTÓRICO
Com base na Instrução Normativa n. 10, de 12 de novembro de 2012, que definiu regras para elaboração do PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) e do Decreto n. 9.178, de 23 de outubro de 2017, que estabeleceu critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes, elaborarem seus Planos de Gestão de Logística Sustentável.
O Cefet/RJ em 23 de novembro de 2018, por meio da Resolução CODIR/Cefet/RJ n. 56. desenvolveu e aprovou o PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – Cefet/RJ.
Coube a Divisão de Estratégia para Sustentabilidade Ambiental Institucional (DISAI), vinculada à Diretoria de Gestão Estratégica (DISAI/ DIGES), que atualmente é chefiada pela professora Aline Guimarães Monteiro Trigo, a competência de coordenar a elaboração do PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) do Cefet/RJ. A validação do PLS institucional ficou sob a responsabilidade do Comitê de Sustentabilidade Ambiental Institucional (COSAI).
A DISAI elaborou, em 2019, um MODELO PARA ACOMPANHAR E MONITORAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE e de racionalização do uso de materiais e serviços, sugeridas pela Instrução Normativa (IN) n.10/2012, que elabora as regras do PLS.
MODELO PARA MONITORAMENTO DAS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS DO PLS
Nesse modelo, há os sete eixos temáticos do PLS são:
i - Compras sustentáveis (subdividido em subitens: material de consumo papel, material de consumo copos descartáveis, material de consumo toner e cartucho, materiais permanentes, serviços administrativos);
ii- Economia e conservação de energia ou Energia;
iii- Gerenciamento e uso sustentável de água e efluentes ou Água e efluentes;
iv- Gestão de resíduos sólidos ou Resíduos sólidos;
v- Obras e construções sustentáveis;
vi- Deslocamento de pessoal; e
vii -Qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Para cada eixo, há práticas sustentáveis, que serão analisadas pelo gestor, de acordo com o grau de satisfação: TOTALMENTE SATISFATÓRIO, SATISFATÓRIO, PARCIALMENTE SATISFATÓRIO e INSATISFATÓRIO. Assim, pode-se realizar a “MENSURAÇÃO” DA EFETIVIDADE DAS BOAS PRÁTICAS ADOTADAS em cada eixo temático, levantando, também, as vantagens (pontos positivos) e desvantagens (pontos negativos) da adoção para permitir que as práticas sustentáveis se mantenham ou sejam corrigidas, e assim, favorecendo a implementação em outros campi.
O PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) é uma ferramenta fundamental para o Cefet/RJ, pois permite estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública. Além disso, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 14.133, de 2021, o PLS deve orientar a elaboração dos planos de contratações anual, dos estudos técnicos preliminares e dos anteprojetos, projetos básicos ou termos de referência das contratações realizadas pela Administração Pública Federal.
PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO CEFET/RJ aprovado pela Resolução CODIR no. 70 de 2024.
A elaboração do PLS é obrigatória para os órgãos da Administração Pública Federal e deve seguir o MODELO DE REFERÊNCIA instituído pela SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, por meio da Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023. O art. 2o deste documento legal diz que: "Os órgãos deverão ajustar seus PLS ao MODELO DE REFERÊNCIA até a data de 31 de DEZEMBRO DE 2024 ou ATÉ O ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA DO PLANO ATUAL (...)".
Neste novo PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL, cabe destacar o plano de ações e metas, que é dividido em seis eixos temáticos, os quais são:
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promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços,
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racionalização da ocupação dos espaços físicos,
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identificação dos objetos de menor impacto ambiental,
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fomento à inovação no mercado,
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inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas, e
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divulgação, conscientização e capacitação acerca da logística sustentável,
O plano visa orientar as mudanças necessárias para se alcançar uma gestão pública sustentável, que deve priorizar a transparência, a integridade e a competência para atingir bons resultados operacionais com foco na sustentabilidade.
Vale ressaltar a participação do Cefet/RJ, desde fevereiro de 2024, no Grupo de Trabalho “PLS – Nova portaria” da Rede Unisustentável, que tem a presença de 13 instituições de ensino superior (CEFET-RJ, UFMS, UFRPE, UFGD, UFSM, IFSP, UEMS, IFPE, UFRJ, UFRR, UFT e UFES), que também vêm desenvolvendo e atualizando os PLS institucionais, a partir de reuniões virtuais que debatem as experiências compartilhadas. O Cefet/RJ está como membro da Rede Unisustentável desde novembro de 2023.
Após a elaboração do documento, iniciou-se em 15 de Julho de 2024 o processo de consulta pública sobre o novo PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS), o qual terá vigência entre 2024 e 2028. Os interessados acessaram o documento, encontrado em um link, e encaminharam as sugestões até o dia 9 de agosto pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Após as fases de revisão e consulta pública, o PLS será submetido à apreciação do Conselho Diretor (CODIR) e implementado em todos os campi do Cefet/RJ.
Com a aprovação e publicação do PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL institucional, será iniciada a fase de execução, e as ações e metas serão monitoradas e os resultados avaliados, consolidados e publicados no sítio eletrônico do Cefet/RJ.
A figura a seguir demonstra as fases de elaboração do novo PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Decreto 9.178, de 23 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24/10/2017. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm > Acesso em: 01 jul. 2018
BRASIL. Portaria n. 326, de 23 de julho de 2020. Institui o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P e estabelece suas diretrizes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24/07/2020. [Acesso em 28 jun. 2020]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-326-de-23-de-julho-de-2020-268439696
MGI - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Portaria n. 5.376, de 14 de setembro de 2023. Institui o modelo de referência do Plano Diretor de Logística Sustentável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15/09/2023. [Acesso em 25 jan. 2023]. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/cursos-e-capacitacoes/materiais-de-apoio/Portaria5376de14desetembrode2023.pdf
MPOG - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTÃO. Instrução Normativa 10, de 12 de novembro de 2012. Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, de 14/11/2012. Disponível em: < http://www.lex.com.br/legis_23960118_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_10_DE_12_ > Acesso em: 29 mai. 2018.
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