Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > O que é? > COGRA > Dispensa de Disciplina
Início do conteúdo da página

Dispensa de Disciplina

Publicado: Sexta, 06 de Janeiro de 2023, 21h28 | Última atualização em Terça, 27 de Junho de 2023, 17h42 | Acessos: 4390

DISPENSA DE DISCIPLINA

Do Regimento Interno do Cefet/RJ: 

DISPENSA DE DISCIPLINAS 

O aluno poderá obter dispensa de disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida, onde obteve créditos. 

Os pedidos de dispensa de disciplinas deverão ser requeridos em sua totalidade e uma única vez, por ocasião do ingresso do aluno no CEFET-RJ. Enquanto não for formalizada a dispensa requerida, o aluno estará sujeito à apuração de frequência e aos atos escolares nas respectivas disciplinas. 

Aproveitamento de Créditos 

Somente poderão ser aproveitados créditos de disciplinas em que o aluno tenha sido aprovado na Instituição de Ensino Superior de origem, antes da matrícula no CEFET/RJ. 

 É vedado o aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas concomitantemente com a frequência no CEFET/RJ. 

 Poderão ser aproveitados créditos de disciplinas nos seguintes casos: 

1 - quando o requerente já tiver cursado, na Instituição de Ensino Superior de origem, disciplina análoga, com programa equivalente em conteúdo e duração mínima de 75% da estabelecida para a disciplina no CEFET-RJ; 

 2 - quando, nas mesmas condições acima, o requerente tiver obtido créditos em duas ou mais disciplinas que, em conjunto, sejam consideradas equivalentes em conteúdo e duração mínimos de 75% dos estabelecidos para a disciplina no CEFET-RJ. 

 

Não poderão ser aproveitados créditos em disciplinas nos seguintes casos: 

 1 -quando a disciplina cursada pelo aluno apresentar carga horária inferior a 75% da estabelecida para a disciplina no CEFET-RJ, em que o aluno pretenda a isenção; 

 2 -quando o interessado tiver cursado a disciplina em outra Instituição de Ensino Superior, após sua matrícula no CEFET-RJ;

 3 -quando não for reconhecida a equivalência entre o efetivo conteúdo do programa ministrado ao aluno na Instituição de Ensino Superior de origem e o da disciplina do CEFET-RJ, ou quando a orientação do ensino não for equivalente em ambas as disciplinas; 

 4 -quando os créditos cursados pelo aluno na Instituição de Ensino Superior de origem tiverem mais de 10 (dez) anos. Nestes casos, a análise e deferimento da isenção ficarão a cargo do chefe de departamento/coordenador, que poderá aplicar uma prova de proficiência e/ou análise da documentação pertinente. 

 

Nota: 

Em nenhuma hipótese será concedida isenção das disciplinas estágio supervisionado e projeto final de curso. 

 

O total de créditos aproveitados, correspondentes às disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, não poderá ser superior a 50% do total de créditos do curso de Graduação em que o interessado estiver matriculado no CEFET-RJ. 

 Não serão considerados os créditos excedentes ao percentual de 50% acima referido, cabendo ao chefe de departamento/coordenador indicar as disciplinas que, em consequência, deverão ser cursadas.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página