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Cefet/RJ retorna às atividades 100% presenciais a partir de 18/04

Publicado: Quarta, 13 de Abril de 2022, 21h33 | Última atualização em Quarta, 13 de Abril de 2022, 22h13 | Acessos: 4232

A Direção-Geral do Cefet/RJ publicou, nesta quarta-feira (13), a Portaria nº 326, de 13 de abril de 2022, que determina o retorno 100% presencial de todas as atividades administrativas e acadêmicas da instituição a partir de 18 de abril de 2022.

Para o acesso e permanência na instituição, todos os indivíduos acima de doze anos – servidores, colaboradores terceirizados, alunos, estagiários e público externo – deverão apresentar o comprovante de ciclo vacinal completo contra a covid-19, de acordo com as especificidades do calendário oficial de vacinação do SUS nas regiões onde o Cefet/RJ está presente. O controle e o acompanhamento da apresentação dos comprovantes ficarão a cargo do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), no caso dos servidores; dos setores de registros acadêmicos (DERAC e SERACs), para os alunos; e dos gestores dos contratos, em relação aos colaboradores terceirizados. Todos deverão, ainda, usar máscara, obrigatoriamente, em ambientes fechados.

Os servidores amparados pelo Art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 poderão permanecer em trabalho remoto durante a vigência dessa norma. As chefias imediatas serão responsáveis pela organização do trabalho desses servidores e poderão solicitar a apresentação de laudo médico à Divisão de Atenção à Saúde e Perícias (DASPE).

A portaria leva em conta o documento “Recomendações e procedimentos para retorno às atividades administrativas e acadêmicas no âmbito da pandemia de covid-19”, elaborado pelo Comitê Central de Acompanhamento do Coronavírus, a elevada cobertura vacinal da população do estado do Rio de Janeiro contra a covid-19 e a redução de casos graves e mortes associadas à doença, o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5015092-03.2021.4.02.0000/RJ, o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, a Resolução CODIR/Cefet/RJ nº 04, de 25 de fevereiro de 2022, a Resolução CEPE/Cefet/RJ nº 01, de 10 de março de 2022, e o Acórdão do STF – ADPF 756/DF.

Foram revogadas a Portaria Cefet/RJ nº 1.003, de 4 de novembro de 2021, e a Portaria Cefet/RJ nº 1.026, de 9 de novembro de 2021, que tratam do retorno gradual e seguro das atividades administrativas e acadêmicas da instituição.

Acesse a Portaria nº 326, de 13 de abril de 2022.

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