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Servidores têm até 12/11 para preencher autodeclarações sobre retorno gradual

Publicado: Segunda, 08 de Novembro de 2021, 20h01 | Última atualização em Terça, 09 de Novembro de 2021, 12h51 | Acessos: 2120

A Direção-Geral (DIREG) informa que estão disponíveis para preenchimento no Registro Cefet os formulários de autodeclaração de que trata a Portaria Cefet/RJ nº 1.003, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre orientações para o retorno gradual e seguro das atividades administrativas e acadêmicas do Cefet/RJ.

A DIREG solicita que os formulários sejam preenchidos até o próximo dia 12/11/2021, para que a instituição possa realizar o seu planejamento de retorno, bem como manifestar-se ao juízo em caráter recursal.

As autodeclarações devem ser preenchidas por todos os servidores que se enquadram nos casos previstos no Art. 4º da Portaria Cefet/RJ nº 1.003/2021 e também por servidores que, mesmo pertencendo aos casos previstos, desejam retornar ao trabalho presencial.

O preenchimento das autodeclarações cumpre o determinado na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabeleceu orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, e no Parecer de Força Executória nº 00051/2021/EATE 1 3 5/EN-EDU/PGF/AGU, da ação civil pública de retomada das aulas presenciais em todos os níveis de ensino.

Em caso de dúvidas, os servidores devem entrar em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

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