Atualização cadastral de aposentados e pensionistas: COMUNICADO
COMUNICA GERAL NR 543782 DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SRH/MP orienta os órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil – DIPEC que continuem procedendo/retornem a atualização de dados cadastrais dos aposentados e pensionistas da União que recebem proventos ou pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIAPE, até que sejam concluídos os fluxos complementares necessários ao cumprimento, por parte da SRH/MP, do disposto no Decreto nº 7.141, de 29/03/2010, publicado no DOU de 30/03/2010.
Esclarecemos que, de acordo com o Art. 9º do citado Decreto nº 7.141/10, o mesmo entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, 30/03/2010. Sendo assim, a partir dessa data, as atualizações ficaram, de acordo com o Art. 1º do Decreto, a critério da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que, segundo o Art. 6º, celebrará ato de cooperação técnica com o Ministério da Previdência Social e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a fim de que sejam alocados recursos tecnológicos e humanos, conhecimentos e infraestrutura utilizados em procedimentos semelhantes de atualização cadastral.
Mediante a situação do retorno da atualização cadastral de aposentados e pensionistas e considerando que excluímos da nossa rotina, desde abril de 2010, a estrutura para tal atualização, solicitamos que os aposentados e pensionistas que fizeram/ou irão fazer aniversário no período de janeiro a maio de 2011 aguardem a nossa reestruturação para o devido atendimento, que será realizado de 02 a 31 de maio de 2011, data essa exclusiva para os aniversariantes de janeiro a maio de 2011.
Quanto aos aposentados e pensionistas que aniversariam após o mês de maio/2011, a atualização será dentro do mês do aniversário do aposentado ou pensionista, em função da regularização da reestruturação do atendimento de atualização cadastral.
Destacamos que, de acordo com a legislação vigente, aos aposentados e pensionistas que não realizarem a atualização de dados cadastrais até a data limite será expedida correspondência convocando para se apresentar no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do benefício.
Além da divulgação interna e site, estaremos encaminhando carta aos aposentados e pensionistas para regularização da situação elaborada e colocada pelo Ministério do Planejamento com a edição do Decreto nº 7.141/10, que não conseguiu ser implantado em tempo hábil.
Zilda Maria Lemos da Silva Pinto
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
CEFET/RJ
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