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Educação superior: Coleta de dados para o censo deve ser feita até o dia 13

Publicado: Quarta, 04 de Maio de 2011, 17h52 | Última atualização em Quarta, 23 de Setembro de 2015, 21h47 | Acessos: 1356

As instituições públicas e particulares de educação superior de todo o país tiveram prorrogado, até o dia 13 próximo, o prazo para informar, pela internet, os dados do Censo da Educação Superior de 2010. O prazo anterior expirou em 15 de abril. O levantamento abrange informações individualizadas sobre as instituições, cursos, professores e estudantes.



A qualquer momento, até o fim desse novo prazo, os pesquisadores institucionais das unidades de ensino, responsáveis pelo preenchimento das informações para o censo, podem fazer alterações e inclusões. Este ano, a coleta de informações estará integrada ao cadastro e-MEC, de forma a evitar que os dados sejam informados mais de uma vez para os diferentes sistemas do Ministério da Educação, agora baseados num mesmo cadastro de instituições e de cursos.



Encerrado o prazo de preenchimento das informações, as instituições de ensino terão o período de 16 a 23 próximos para verificar a consistência dos dados enviados. Em seguida, o sistema de recebimento será reaberto, do dia 24 deste mês até 13 de junho, para eventuais correções e validação das informações. Os dados consolidados serão divulgados no fim de julho.



O Censo da Educação Superior, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), oferece informações detalhadas sobre a situação dessa etapa do ensino no país. O levantamento reúne informações sobre instituições, professores, cursos de graduação presencial ou a distância, cursos sequenciais, vagas oferecidas, inscrições, matrículas, ingressantes e concluintes.



O preenchimento dos dados deve ser feito exclusivamente na página eletrônica do censo. Confira todas as informações relativas aos novos prazos do censo na Portaria Inep nº 85, de 12 de abril último.



Assessoria de Imprensa do Inep



FONTE: http://portal.mec.gov.br

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