Estágio
Aqui você encontrará as informações básicas sobre como proceder em relação à formalização do seu estágio.
O Setor de estágio é parte integrante da Seção de Registros Acadêmicos - SERAC-IT, responsável pela formalização dos estágios dos alunos no campus Itaguaí. É importante ressaltar que os estágios dos alunos do campus Itaguaí deverão seguir as observações deste Setor. Apenas utilize os modelos disponibilizados nesta página.
Estamos à disposição para ajudar no que for necessário para que você realize o seu estágio com segurança e tranquilidade. Para solicitações ao setor de estágio utilizar o sistema de chamados através do link http://chamados.cefet-rj.br/. Dúvidas podem ser enviadas através do chamado ou ainda através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., porém, antes consulte as informações que disponibilizamos abaixo. ATENDIMENTOS PRESENCIAIS NO SETOR DE ESTÁGIO: MEDIANTE AGENDAMENTO.
Perguntas e respostas:
O que é estágio?
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando. Integra o itinerário formativo e está previsto no projeto pedagógico do curso.
Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. (Lei n. 11.788/2008).
O que é Estágio Obrigatório?
É aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Os alunos das Engenharias só realizam estágio obrigatório quando estão matriculados na disciplina Estágio Supervisionado.
O que é Estágio não-obrigatório?
É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Qualquer aluno matriculado em disciplinas pode realizar estágio não-obrigatório. Alunos com matrícula trancada não podem realizar qualquer tipo de estágio.
O que é necessário para realizar um estágio?
Antes de qualquer coisa, verifique se a empresa é conveniada com o CEFET/RJ ou através de Agente de Integração conveniado (como CIEE, Capacitare, entre outros, que você pode consultar na lista de empresas conveniadas). Caso a empresa não seja conveniada e também não tenha contratado um agente de integração conveniado, esta poderá solicitar a celebração do convênio, clique aqui para saber mais. O próximo passo será solicitar uma declaração para estágio.
Como faço para solicitar uma declaração para estágio?
Para fazer estágio você precisará comprovar o seu vínculo com o CEFET/RJ, através da declaração de estágio. Solicite através do sistema de chamados http://chamados.cefet-rj.br/ .
O prazo para resposta atendimento ao seu pedido é de até 05 (cinco) dias úteis. Não trabalhamos com urgência, mas se você tiver uma, explique no campo para mensagem.
Quais são os documentos necessários para realizar um estágio?
Para começar o seu estágio será necessário firmar um termo de compromisso de estágio (TCE), e apresentar um plano de estágio (PE). ATENÇÃO: Jamais inicie um estágio sem antes firmar o termo de compromisso acompanhado do plano de estágio assinado pelas partes - aluno, instituição de ensino e empresa (e também agente de integração, se houver).
Observação: A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a última parte a assinar. O TCE e o PE são assinados por pessoas diferentes. O primeiro pelo aluno, empresa / agente de integração e Cefet. O segundo pelo supervisor da empresa e o professor orientador.
Observação: O TCE não pode ter duração de mais de 12 meses. É possível, no entanto, realizar prorrogação do TCE por meio de aditivos até o total de 24 meses. O estágio, em nenhuma hipótese poderá ter mais de 2 anos, conforme art. 11, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Como obter as assinaturas no Termo de compromisso de estágio?
Para solicitar análise e assinatura desse documento, basta comparecer ao setor de Estágio, no horário de atendimento, das 12h às 13h30 e das 17h30min às 19h30 e entregar em 3 vias (ou em 4 vias, se for por meio de agente de integração).
Para solicitar assinatura digital, a empresa ou agente de integração deverá encaminhar para o e-mail do setor de Estágio o link da plataforma de assinatura. Ex.: DocuSign; ClickSign; AssineBem.
Como obter as assinaturas do plano de estágio?
Para solicitar assinatura desse documento, após assinatura do supervisor da empresa, envie um e-mail para o professor que você deseja que seja o seu orientador, verifique a disponibilidade dele. Após agende para colher assinatura e entregue o documento no setor de Estágio.
Quais são os pré-requisitos para realizar um estágio obrigatório?
Confira abaixo os pré-requisitos e exigências por curso.
Engenharia Mecânica (modalidade obrigatória) | |
Carga Horária Exigida | 378 horas |
Pré-requisito | 160 créditos* |
Exigências |
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* Só poderá ser contabilizada a carga horária dos estágios não-obrigatórios, para fins de aproveitamento da carga horária obrigatória, aqueles cujas atividades sejam correlacionadas ao curso e autorizadas pelo orientador, após a efetivação da matrícula. A carga horária anterior a matrícula na disciplina não será computada, a não ser que o aluno requeira matrícula extemporânea a fim de aproveitar a carga horária no semestre seguinte. |
Engenharia de Produção (modalidade obrigatória) | |
Carga Horária Exigida | 360 horas |
Pré-requisito | 160 créditos* |
Exigências |
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* Só poderá ser contabilizada a carga horária dos estágios não-obrigatórios, para fins de aproveitamento da carga horária obrigatória, aqueles cujas atividades sejam correlacionadas ao curso e autorizadas pelo orientador, após a efetivação da matrícula. A carga horária anterior a matrícula na disciplina não será computada, a não ser que o aluno requeira matrícula extemporânea a fim de aproveitar a carga horária no semestre seguinte. |
Técnico em Mecânica (modalidade obrigatória) | |
Carga Horária Exigida | 400 horas |
Pré-requisito | Cursando a partir do 2º ano * |
Exigências |
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* Só poderá ser contabilizada a carga horária dos estágios não-obrigatórios, para fins de aproveitamento da carga horária obrigatória, cujas atividades sejam correlacionadas ao curso e autorizadas pelo orientador, a partir do 2º ano. A carga horária realizada em períodos anteriores não será computada. |
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** O prazo para realização do estágio após a conclusão das disciplinas do 3º ano será de 24 meses. Após este período, o aluno que não realizar estágio nem pedir isenção estará como “abandono” no sistema. Para tentar reverter essa situação, deverá entrar com pedido de revisão de abandono junto à SERAC: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. |
Técnico em Logística (modalidade obrigatória) | |
Carga Horária Exigida | 100 horas |
Pré-requisito | Cursando a partir do 2º ano * |
Exigências |
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* Só poderá ser contabilizada a carga horária dos estágios não-obrigatórios, para fins de aproveitamento da carga horária obrigatória, cujas atividades sejam correlacionadas ao curso e autorizadas pelo orientador, a partir do 2º ano. A carga horária realizada em períodos anteriores não será computada. |
** O prazo para realização do estágio após a conclusão das disciplinas do 3º ano será de 24 meses. Após este período, o aluno que não realizar estágio nem pedir isenção estará como “abandono” no sistema. Para tentar reverter essa situação, deverá entrar com pedido de revisão de abandono junto à SERAC: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. |
Comecei um estágio e não quero continuar, o que fazer?
Basta informar a empresa o seu desejo de rescindir o estágio, preencher o termo de rescisão, informando a data da saída, coletar as assinaturas e entregar no setor de Estágio no horário de atendimento.
Exerço atividade profissional na área do meu curso, posso solicitar isenção de estágio?
A isenção do estágio poderá ser concedida ao estudante que comprove ter exercido, considerando os últimos cinco anos, função ou programa de aprendizagem (Jovem Aprendiz), correlata à área de formação, por tempo igual ou superior à carga horária de estágio exigida pelo curso. (Resolução de Estágio - nº18/2016 / CEFET/RJ). Para fazer tal pedido, o primeiro passo é solicitar uma declaração para a empresa em papel timbrado com data de início, nome do cargo e atividades realizadas. Essa declaração pode ser digitalizada em enviada pelo sistema de chamados ou para o e-mail do Setor de Estágio.
O que fazer para prorrogar meu estágio?
Será necessário formalizar através de um termo aditivo. Lembrando que a vigência do aditamento precisa necessariamente ser sequencial ao termo de compromisso. Caso haja interrupção, outro termo de compromisso deverá ser firmado.
Preciso interromper o estágio não-obrigatório para iniciar o estágio obrigatório?
Não. Você poderá aproveitar aquela carga horária exigida pelo curso desde que atenda aos pré-requisitos e cumpra as exigências.
Como procurar estágio?
Logo abaixo você encontrará diversos links de empresas que oferecem oportunidades de estágio. Faça o cadastro e acesse todos os dias para ficar por dentro das oportunidades. Fique atento também ao seu e-mail institucional e ao e-mail da turma, pois poderemos enviar oportunidades de estágio através destes e-mail's.
Ciee | Fundação Mudes |
Instituto Capacitare | Super Estágios |
NUBE | Cia Talentos |
Companhia de Estágios | Vagas |
Prazos de atendimento:
Esclarecimentos de dúvidas e informações diversas: 3 dias úteis
Análise e assinatura de documentos de estágio (Termo de compromisso, aditivos e cartas de rescisão): 5 dias úteis
Declaração para estágio: 5 dias úteis
Fichas de frequência e documentação de isenção: 10 dias úteis
OBSERVAÇÃO: E-MAILS RECEBIDOS APÓS AS 16H COMEÇAM A CONTAR A PARTIR DO DIA ÚTIL SEGUINTE.
POR FAVOR, NÃO MANDE OUTRO E-MAIL NEM ABRA OUTRO CHAMADO ANTES DE EXPIRADO O PRAZO. SE VOCÊ ABRIU UM CHAMADO, SERÁ ATENDIDO PELO CHAMADO. NÃO ENVIE E-MAIL COM O MESMO ASSUNTO, POIS ISSO AUMENTA A CARGA DE TRABALHO E DIFICULDADE NOSSO ATENDIMENTO. |
DOCUMENTOS:
MODELO DE CARTA DE RESCISÃO - DA EMPRESA PARA O ALUNO
MODELO DE CARTA DE RESCISAO - DO ALUNO PARA A EMPRESA
MODELO DECLARAÇÃO DA EMPRESA PARA ISENÇÃO e CÓPIAS DA CARTEIRA
RESOLUÇAO Nº 18-2016 DE 08-09-2016
TCE - ESTÁGIO EXTERNO - MODELO ITAGUAÍ - ATUALIZADO
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