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Competências

Publicado: Sexta, 02 de Outubro de 2015, 21h04 | Última atualização em Terça, 16 de Janeiro de 2024, 14h55 | Acessos: 3773

Órgão colegiado: Conselho Diretor

Ao Conselho Diretor compete:

I. homologar a política geral apresentada pela Direção-Geral nos planos administrativo, econômico-financeiro e de ensino, pesquisa e extensão, por meio de resoluções;

II. submeter à aprovação do Ministério da Educação a proposta de alteração do Estatuto ou do Regimento Geral

III. acompanhar a execução orçamentária anual;

IV. fiscalizar a execução do orçamento-programa do Cefet/RJ, autorizar alterações na forma da lei e acompanhar o balanço físico anual e dos valores patrimoniais do Cefet/RJ;

V. apreciar as contas do Diretor-Geral, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa;=

VI. deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem cobrados pelo Cefet/RJ, em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente;

VII. autorizar a aquisição e deliberar sobre a alienação de bens imóveis pelo Cefet/RJ;

VIII. deflagrar o processo de escolha, pela comunidade escolar, do nome a ser indicado ao Ministro de Estado da Educação, para o cargo de Diretor-geral;

IX. aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades;

X. deliberar sobre a criação de novos cursos, observada a legislação vigente;

XI. autorizar, mediante proposta da Direção-Geral, a contratação, concessão onerosa ou parcerias em eventuais áreas rurais e infraestruturas, mantidas a finalidade institucional e em estrita consonância com a legislação ambiental, sanitária, trabalhista e das licitações;

XII. deliberar sobre outros assuntos de interesse do Cefet/RJ levados a sua apreciação pelo Presidente do Conselho.

 

Órgãos executivos

Diretoria-Geral

O Cefet/RJ será dirigido pelo Diretor-Geral, nomeado na forma da legislação em vigor, para um mandato de quatro anos, contados da data da posse, permitida uma recondução. Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente. 

Vice-diretoria 

O Vice-diretor geral substituirá o Diretor-geral nos seus impedimentos legais e eventuais e será o responsável por acompanhar, coordenar, integrar e supervisionar as ações comuns, bem como promover a articulação entre as Unidades de Ensino. Nas faltas ou impedimentos do Diretor-geral e do Vice-diretor geral, suas funções serão exercidas pelo Diretor de Ensino. 

Assessorias Especiais

Às Assessorias Especiais compete desenvolver trabalhos e assistência relacionados a assuntos específicos definidos pelo Diretor-Geral e de interesse do Cefet/RJ. Pelo menos duas assessorias especiais deverão ser obrigatórias no âmbito do Cefet/RJ.

Gabinete

Ao Gabinete compete:

  • assistir o Diretor-geral, Vice-diretor e Assessorias em suas representações política e social;
  • preparar e encaminhar expediente do Diretor-geral, Vice-diretor Geral e Assessorias;
  • manter atualizada e controlar o registro de documentação do Diretor-geral, Vice-diretor geral e Assessorias;
  • encaminhar os procedimentos administrativos da Diretoria-geral.

 

Diretorias de Unidades de Ensino

As Unidades de Ensino estão subordinadas ao Diretor-geral do Cefet/RJ e têm a finalidade de promover atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Regimento Geral do Cefet/RJ. As Unidades de Ensino serão administradas por um Diretor e seu funcionamento será disciplinado em Regimento próprio.

 

Diretorias Sistêmicas

Diretoria de Administração e Planejamento

A Diretoria de Administração e Planejamento, exercida por um Diretor nomeado pelo Diretor-geral, é o órgão encarregado de prover e executar as atividades relacionadas com a administração, gestão de pessoal e planejamento orçamentário do Cefet/RJ e sua execução financeira e contábil.

Diretoria de Ensino

A Diretoria de Ensino, dirigida por um Diretor nomeado pelo Diretor-Geral, é o órgão responsável pela coordenação, planejamento, avaliação e controle das atividades de apoio e desenvolvimento do ensino do Cefet/RJ, devendo estar em consonância com as diretrizes da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Diretoria de Extensão.

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, dirigida por um Diretor nomeado pelo Diretor-Geral, é o órgão responsável pela coordenação, planejamento, avaliação e controle das atividades de apoio e desenvolvimento da pesquisa e do ensino de pós-graduação do Cefet/RJ, devendo estar em consonância com as diretrizes da Diretoria de Ensino e da Diretoria de Extensão.

Diretoria de Extensão

A Diretoria de Extensão, dirigida por um Diretor nomeado pelo Diretor-Geral, é o órgão responsável pela coordenação, planejamento, avaliação e controle das atividades de apoio e desenvolvimento da extensão do Cefet/RJ, devendo estar em consonância com as diretrizes da Diretoria de Ensino e Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação.

Diretoria de Gestão Estratégica

A Diretoria de Gestão Estratégica, dirigida por um Diretor nomeado pelo Diretor-geral, é o órgão responsável pela coordenação da elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional, acompanhamento da execução dos planos e projetos e fornecimento oficial das informações sobre o desempenho do Cefet/RJ.  

 

Órgão de controle: Auditoria Interna

A Auditoria Interna, vinculada ao Conselho Diretor do Cefet/RJ, é o órgão responsável por fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio, no âmbito do Cefet/RJ, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente. À Auditoria Interna compete:

  • acompanhar o cumprimento das metas do Plano de Desenvolvimento Institucional;
  • verificar o desempenho da gestão da instituição, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos;
  • examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da instituição e tomada de contas especiais;
  • elaborar o plano anual de atividades de auditoria interna do exercício seguinte, bem como o relatório anual de atividades de auditoria interna, a serem encaminhados ao Conselho Diretor.
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