DGP informa sobre o recesso de fim de ano para os servidores públicos federais
O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) informa que, conforme previsto na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, os servidores públicos federais poderão fazer escala de recesso para a comemoração das festas de fim de ano, nos períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020.
A portaria estabelece que o recesso deverá ocorrer em esquema de revezamento durante essas datas para garantir a prestação dos serviços essenciais e atendimento aos cidadãos e que terá de ser compensado posteriormente. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração.
Desse modo, considerando as atividades e demandas específicas de cada setor, cabe às chefias avaliarem junto às suas equipes as possibilidades e condições do recesso em esquema de revezamento, de modo a não prejudicar a prestação dos serviços, lembrando que os servidores que optarem pelo recesso em uma das semanas, conforme acordado com as chefias, deverão compensar as horas nos termos da referida portaria.
O DGP deseja um Natal repleto de amor, luz e bênçãos a todos os servidores do Cefet/RJ e suas famílias e um Ano-Novo carregado de esperanças e alegrias.
Redes Sociais